A VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA E AS VANTAGENS PARA AS ORGANIZAÇÕES EMPRESARIAIS
Resumo
A Reforma Trabalhista, transformou a relação empregado-empregador, alterou a legislação trabalhista, e estrutura do Direito do Trabalho. Quais as inovações da Lei nº 13.467/17? Quais as vantagens às organizações empresariais? O estudo aborda as "novidades" trazidas pela nova lei, focando nos benefícios gerados às empresas. A relevância econômica e social, ao trazer conhecimentos aprofundados sobre o tema, justifica o estudo, pois há vários questionamentos com relação às mudanças. É uma pesquisa bibliográfica, com abordagem qualitativa de natureza dedutiva. Houve alterações no direito material e processual, sendo importante empregadores e gestores empresariais; conhecer esse novo ambiente da relação empregatícia. A redução de custos e novas oportunidades de contratos, são vantagens que fortalecem o crescimento econômico.
Referências
BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. Metodologia da pesquisa jurídica: Teoria e Prática da Monografia para os Cursos de Direito. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
BRASIL. Decreto-Lei n.º 5.452, de 01 de maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho, São Paulo. Disponível em:
_____. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 08 de outubro de 1988. Disponível em:
______. Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, jan. 2002. Disponível em:
_____. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Disponível em:
CARVALHO, Letícia Brito. O Trabalho Intermitente Consoante a Reforma Trabalhista no Brasil à Luz do Direito Comparado. Revista Âmbito Jurídico, Rio Grande, out. 2019. Disponível em:
CERDEIRA, Marcelo Tavares; NIERO, Ana Luiza. Horas in itinere e a reforma trabalhista. Portal Migalhas, Ribeirão Preto, jun. 2018. Disponível em:
D’OLIVEIRA, Gerlane Cristina da Silva Bossi; D'OLIVEIRA, Bruno Loureiro Bossi. Responsabilidade por dano processual è luz da reforma trabalhista. Revista Jus Navigandi, Teresina, v. 23, n. 5368, mar. 2018. Disponível em:
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 14. ed. São Paulo: LTr, 2015.
DIAS, Eliezer Coelho. A Nova Lei da Terceirização do Trabalho (Lei N°13.429/2017). Conteúdo Jurídico, Brasília, nov. 2017. Disponível em:
ÊGO, Evellyn Barbosa. A terceirização e a reforma trabalhista no Brasil. uma análise crítica da possibilidade de terceirização das atividades-fim. Revista Jus Navigandi, Teresina, v. 23, n. 5521, ago. 2018. Disponível em:
FERREIRA, Vinícius Sousa. As possibilidades de trabalho intermitente após a reforma trabalhista. Revista Consultor Jurídico, São Paulo, mar. 2019. Disponível em:
GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Reforma Trabalhista: Análise Crítica da Lei 13.467/2017 - Conforme a Medida Provisória 808/2017. 3. ed. Salvador: Juspodivm, 2018.
MARTINEZ, Luciano. Curso de direito do trabalho: relações individuais, sindicais e coletivas do trabalho. 9. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
MICHEL, Verônica Lima. Considerações sobre a demissão por justa causa. Revista Lex Magister, Porto Alegre, 2014. Disponível em:
NEVES, Aline. Rescisão do contrato de trabalho por comum acordo. Portal Migalhas, jun. 2018. Disponível em:
OLIVEIRA, Mauro Celi. Da (im)possibilidade da caracterização das horas in itinere no contrato de trabalho: uma releitura a partir de seus elementos constitutivos. Jus.com.br., São Paulo, out. 2017. Disponível em:
OLIVEIRA, Rodrigo. A demissão por justa causa e o valor do método conta-gotas. Revista Consultor Jurídico, São Paulo, jun. 2019. Disponível em:
PEREIRA, Hélio do Valle. Manual de direito processual civil. 2. ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2008. p. 153.
SILVA, Aarão Miranda da.; MATTOS, Débora Moura de. As horas in itinere na reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017). Revista Jus Navigandi, Teresina, v. 22, n. 5289, dez. 2017. Disponível em:
SILVA, Michel Augusto Pereira da. Demissão em comum acordo entre empregado e empregador, o distrato! Jus.com.br., São Paulo, mar. 2019. Disponível em:
TONELLI, Ricardo Fajan. A Reforma Trabalhista e o fracionamento de férias. JusBrasil, set. 2017. Disponível em:

This work is licensed under a Creative Commons Attribution 4.0 International License.
O AUTOR, nos termos da lei n. 9.610 de 19 de fevereiro de l998, pelo presente instrumento particular, declara a quem possa interessar, que cede e transfere, em caráter universal, definitivo, irretratável, com exclusividade e a título gratuito, a totalidade dos seus direitos patrimoniais de autor sobre seu artigo publicado à Faculdade FAIPE, na cidade de Cuiabá-MT, para publicação na Revista FAIPE.
O AUTOR garante:
- Que o artigo é original, excetuando-se as citações de outras obras publicadas, desde que observadas as limitações expressas nos artigos 46 e 47 da Lei 9.610 de 19.02.1998;
- Que o artigo não contém quaisquer declarações caluniosas ou difamatórias e que não infringe quaisquer direitos de propriedade intelectual, comercial ou industrial de terceiros;
- Ressarcir prontamente à Faculdade FAIPE por quaisquer indenizações, prejuízos ou despesas que advenham em razão da quebra das garantias expressas nas alíneas 1 e 2, acima.
Com esta cessão e transferência dos direitos patrimoniais referentes ao direito do autor a Faculdade FAIPE e seus sucessores ficam livres de qualquer pagamento de direitos autorais ao AUTOR ou a seus herdeiros ou sucessores.
O AUTOR declara, ainda, que a Faculdade FAIPE está plenamente autorizada a utilizar o referido artigo, no todo ou em parte, editado ou integral, em língua portuguesa e em todas as outras línguas, em versão impressa, em meio eletrônico, internet, para fins comerciais ou não, inclusive podendo distribuir, adaptar, criar obra derivada, ceder seus direitos a terceiros, no Brasil e/ou no exterior, incluindo, mas não limitando a fins de: ensino, estudo e pesquisa; publicação e divulgação; citação; utilização em meios de telecomunicação em geral; utilização audiovisual em geral, incluindo todas as tecnologias digitais existentes ou que venham a ser desenvolvidas no futuro, aptas ao armazenamento e reprodução de dados.
Ficam assegurados ao AUTOR os direitos morais sobre seu artigo, inclusive a vinculação de seu nome como autor do artigo objeto desta transferência.
O AUTOR deverá sempre realizar consulta por escrito à Faculdade FAIPE, por intermédio da Revista FAIPE, quando pretender qualquer tipo de utilização do seu trabalho ora cedido, obrigando-se ainda, a sempre inserir o crédito à publicação original de seu artigo, citando a referência bibliográfica completa, de modo legível e com destaque.